AVISO
As informações que você encontra nessa página estão sendo movidas, atualizadas e reestruturadas na WikiTAE. Em breve, este conteúdo será todo removido para que exista apenas uma página com informações sobre a carreira.

Entender o seu contracheque e ainda saber da onde vieram aqueles números pode não ser muito fácil. Nesta página você encontrará algumas explicações sobre as parcelas remuneratórias mais comuns. Antes de começar, um alerta: as informações nesta página não devem ser tomadas como oficiais ou necessariamente atualizadas. Na dúvida, procure o setor de pessoal da sua IFE.

Última atualização: maio/2023

Sumário

  1. Vencimento Básico
  2. URP
  3. Progressão Funcional
  4. Incentivo à qualificação
  5. Outros adicionais e auxílios
    1. Alimentação
    2. Saúde
    3. Insalubridade
    4. Pré-escolar
    5. Transporte
    6. Noturno
  6. Funções Gratificadas/Cargos de Chefia
  7. Imposto de Renda Retido na Fonte
  8. Desconto do Plano de Seguridade Social (PSS)
  9. Previdência complementar - Funpresp
  10. Médicos e veterinários
  11. Adicional por tempo de serviço
  12. Outros

Vencimento Básico

Em primeiro lugar, deve-se observar qual é o seu vencimento básico, de acordo com a matriz do PCCTAE (Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação), que é regido pela Lei nº 11.091/2005. Veja a matriz em vigor a partir de Maio de 2023, para 40 horas semanais (clique para ampliar):

As outras matrizes, mais antigas, estão disponíveis no link da lei acima. É possível que haja uma diferença nos centavos dos valores entre a figura e a lei. Isto porque montei a tabela utilizando a fórmula genérica VB PX = PA1 × ((1 + step)X-1), sendo que o cálculo real é feito a partir do valor de P anterior arredondado, levando a uma pequena propagação de erro.

Para se localizar na matriz, é necessário saber três informações:

  1. Classe: Depende do nível de escolaridade, sendo D para ensino médio e E para superior, e está descrito no edital do concurso.
  2. Nível: É referente à progressão funcional por capacitação, que pode ser realizada a cada 18 meses com a entrega de certificados com certo número de horas. Mais detalhes abaixo.
  3. Progressão: Esta é a progressão por tempo de serviço (oficialmente chamada de Progressão por Mérito Profissional), e pode ser avançada a cada 18 meses por no máximo 16 vezes.

De posse das informações acima, pode-se verificar na tabela qual é o piso do servidor. Por exemplo, um servidor Classe E recém contratado (Nível I e Progressão 1) está no P31. Caso fosse Classe D, estaria no P17. A situação do servidor está disponível no contracheque e no portal da transparência, sendo discrimnada a Classe (A-E) e a progressão, na forma de um número (101 significa Nível I e Progressão 1, 202 Nível II e Progressão 2, 416 Nível IV e Progressão 16).

O cálculo dessa matriz é feito da seguinte forma: São definidos, por lei, o piso mínimo da Classe A (R$ 1326,72) e o valor do step (3,9%). Cada valor de P é calculado com um aumento dependente do step, e a posição sempre de acordo com a matriz já estabelecida.

URP

Algumas universidades recebem um adicional chamado URP. A URP/89 é um adicional antigo, cheio de polêmica (por ter sua legalidade contestada pelo TCU). Alguns dos processos referentes à URP ainda estão em disputa na justiça e aguardam julgamento no STF. Ela é calculada como 26,05% do vencimento básico do servidor, e deve ser adicionada ao vencimento básico nos cálculos de adicional por especialização, auxílio saúde e PSS, mas não é considerada nos cálculos de insalubridade e do IR. O processo judicial relativo à URP (da UnB) está aguardando julgamento no STF desde 2011, e pode ser acompanhado neste link.

Progressão Funcional

A progressão funcional pode ser realizada de duas formas: A Progressão Funcional por Mérito, e a Progressão Funcional por Capacitação.

A Progressão por Mérito Profissional pode ser efetuada a cada 18 meses, desde que o servidor tenha executado as suas tarefas com desempenho positivo, a ser avaliado pela chefia imediata. Após a progressão, o servidor passa para o Piso seguinte da tabela do PCCTAE, ou seja, se estava no P31, vai para o P32.

Já a Progressão por Capacitação é realizada com a entrega de certificados de cursos de aperfeiçoamento profissional, com um número crescente de horas, não cumulativas, para cada nível, como na tabela abaixo. Neste caso, o servidor também passa para o piso subsequente da matriz.

Incentivo à qualificação

O Incentivo à qualificação (IQ), que não é considerado como parte da progressão funcional, é calculado de acordo com o tipo de especialização, levando-se em conta se o estudo foi em área relacionada ao cargo, de acordo com a tabela abaixo, disponível na Lei 12.772/2012.

Adicional de Insalubridade, Auxílios de Saúde, Transporte, Pré-escolar e outros.

O cálculo de cada um destes auxílios ou adicionais é feito de uma maneira. O auxílio alimentação é o mais simples, pois todos servidores recebem R$ 658,00. Nenhum desconto incide sobre este valor.

O auxílio ressarcimento (Saúde complementar) é um benefício indenizatório aos sevidores que possuem plano de saúde particular. O valor deste auxílio é baseado na Portaria nº 8, de 13 de Janeiro de 2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e nenhum descondo incide sobre ele. O valor depende da remuneração bruto do servidor e de sua idade, como mostra a tabela abaixo:

O adicional de insalubridade é pago aos servidores que trabalham em ambientes insalubres ou manipulam produtos periogosos. Este adicional pode ser de 5%, 10% ou 20%, de acordo com o grau de insalubridade (mínimo, médio e máximo), segundo a Lei 8.270/1991. As especificações de cada grau ficam escondidas em um documento que não lembro mais qual é pra poder colocar aqui. :) O imposto de renda retido na fonte incide sobre a insalubridade, mas a contribuição ao PSS não.

O auxílio pré-escolar (creche) é pago aos servidores com filhos com idade de até seis anos. O cálculo é realizado baseado no valor-teto, sendo R$ 321,00 desde o início de 2016. De acordo com a faixa de remuneração do servidor, uma porcentagem deste teto é subtraída (veja a tabela). O IRRF também não incide neste auxílio, ou seja, o valor obtido após o cálculo é recebido integralmente, assim como o os auxílios alimentação e transporte.

O auxílio transporte é pago a todos que declararem que utilizam transporte público para ir ao local de trabalho. Seu cálculo é um pouco complicado. Primeiro, deve-se informar o gasto diário com o transporte, sendo que eles valor deve ser múltiplo de 20 centavos. Este valor é multiplicado por 22 (número de dias úteis em um mês "padrão"). Deste valor, subtraise uma alíquota que depende do vencimento básico. Esta alíquota é calculada como 6% do salário referente a 22 dias de trabalho. A fórmula matemática pode ser escrita assim:

Em função deste cálculo, a partir de um certo vencimento básico, o servidor passa a não receber mais o auxílio, de acordo com o gasto diário.

O adicional noturno é pago aos servidores que cumprem carga horária no período entre as 22 horas e as 5 horas do dia seguinte, no valor de 25% sobre a hora paga ao servidor. O cálculo do valor-hora do servidor considera um mês de 30 dias e a carga diária, ou seja, 240h/mês para 8h diárias. Além disso, a hora noturna é contada como 52,5 minutos, o que significa que o total de minutos trabalhados no período noturno deve ser dividido por 52,5 (e não 60, como parece óbvio) para se obter a quantidade de horas extras.

Estes são os auxílios e adicionais atualmente implementados na calculadora. Existem muitos outros, demais para mostrar cada um aqui. Na página do Guia do Servidor (UnB) todos estão listados, mas sem a fórmula de cálculo exata.

Funções Gratificadas/Cargos de Chefia

O adicional de função gratificada é pago aos servidores que possuem cargo de chefia ou de direção em seu setor. As FGs são divididas em 9 níveis, sendo FG-01 a de maior valor, e FG-09 a de menor. Os valores são dados pela Lei 13.328/2016 e mostrados na tabela abaixo.

Imposto de Renda Retido na Fonte

O IRRF é calculado baseado em uma tabela disponibilizada pela Receita Federal. De acordo com o valor-base (vencimento e outros adicionais em que o imposto incide), uma porcentagem é calculada, e desse valor é subtraído um valor fixo (de acordo com a faixa), sobrando assim o imposto que será descontado. Por exemplo, para R$ 4500,00 de valor-base, desconta-se 22,5% (R$ 1.012,50) menos o valor fixo de R$ 636,13, logo, o imposto pago será de R$ 376,37. O valor-base de cálculo e o valor descontado do IRRF são descritos no contracheque, o que facilita sua conferência. Atualmente, esta é a tabela vigente:

Desconto do PSS

Este cálculo também é baseado em um valor-base que é diferente do calculado para IRRF, mas também vem descriminado no contracheque. Até 2020, a contribuição ao Plano de Seguridade Social era bem simples, sendo calculada sobre 11% da base de contribuição. Para aqueles que ingressaram a partir de Fevereiro de 2013, a base é o valor teto do PSS, fixado atualmente em R$ 7.507,50. Os servidores que entraram antes desta data, porém decidiram migrar para o Regime Complementar (Funpresp), também contribuem sobre este teto. O PSS é regido pela lei 10.887/2004, e foi modificado (principalmente quanto à criação do Fundo de Previdência Complementar - Funpresp - pela lei 12.618/2012).

Com a entrada em vigor da EC 103 (Reforma da Previdência), o cálculo da contribuição previdenciária para os servidores federais mudou. Desde Março de 2020, o cálculo é realizado como no IR, ou seja, com uma alíquota progressiva de acordo com o salário do servidor. Há uma alíquota para cada faixa do salário, que pode ser menor, igual ou maior à alíquota base de 14%. O cálculo também pode ser realizado considerando a alíquota da faixa e um desconto que torna o valor linear entre todas faixas. Os valores das faixas foram atualizados pela Portaria 636/2021 do Ministério da Economia.

Funpresp

A Funpresp - Exe é uma fundação de previdência complementar para os servidores públicos federais do poder executivo. Basicamente, consistem em uma complementação à contribuição padrão ao PSS, de importância maior quando a remuneração do servidor supera o teto do PSS. A contribuição tem uma contrapartida do governo, e também tem uma característica de investimento. A migração para o regime complementar não é mais possível, pois o prazo se encerrou em 29 de Março de 2019.

Médicos e veterinários

Os médicos e veterinários possuem matriz salarial diferenciada dentro do PCCTAE. Para a jornada de 20 horas semanais, a matriz é a mesma dos técnicos nível E de 40h. Consequentemente, a matriz de 40h desses cargos é o dobro da matriz dos outros cargos do nível E, como pode ser visto abaixo.

Adicional por tempo de serviço

Este adicional, também chamado de anuênio ou quinquenio, é pago aos servidores que entraram na carerira até o ano de 1999. Calculado como 1% do VB a cada ano de serviço, foi modificado por algumas leis até ser cancelado defintivamente em 1999, sendo mantido para os servidores da época o direto de recebimento do percentual nesta data.

Outros

Estas são apenas as ocorrências mais comuns nos contracheques dos servidores, na realidade, muito mais descontos e adicionais existem. As formas de cálculo mencionadas aqui foram baseadas no que encontrei na legislação na internet, mas podem diferir em alguns pontos do método verdadeiro.

Para informações oficiais, acesse procure a reitoria de sua instituição. Muitas informações são disponibilizadas no próprio site da IFE, como o Guia do Servidor, na página do DGP/UnB. Em caso de dúvidas ou problemas com seu contracheque, entre em contato pelos meios oficiais com o setor apropriado. No caso da UnB, o Decanato de Gestão de Pessoas.